Contabilidade para pessoa física
Contabilidade para pessoa física, com orientação clara
114 atendimentos a pessoas físicas, entre Imposto de Renda, regularização de CPF, ganho de capital, saída definitiva do país e espólio.
- Imposto de Renda · março a maio
- Carnê-leão · todo mês, até o último dia útil do seguinte
- Saída definitiva · conforme a data da saída
- Espólio · enquanto durar o inventário
Cada serviço tem um relógio próprio. Um acontece uma vez por ano, outro se repete todo mês, e alguns dependem de uma data específica do seu caso.
01O que a Cont MF atende
Seis situações, cada uma com o seu relógio.
Todas exigem documento e período próprios, e nenhuma se resolve com a mesma conversa.
Imposto de Renda
Organização, análise e entrega da declaração conforme as informações e documentos do contribuinte.
Na temporada anual definida pela Receita Federal
Carnê-leão
Apuração mensal do Imposto de Renda para quem recebe pelo CPF, como autônomos que atendem clientes e pacientes particulares.
Mensal, até o último dia útil do mês seguinte
Saída definitiva do país
Orientação sobre as declarações e comunicações relacionadas à mudança de residência fiscal.
Conforme a data da saída
CPF pendente de regularização
Regularização de pendências no CPF relacionadas à falta de declaração, com o levantamento dos períodos em aberto.
Conforme os períodos em atraso
Ganho de capital
Apuração do ganho na venda de bens e direitos, e a orientação sobre o que fazer com o resultado dela.
No mês seguinte ao da venda
Espólio
Atendimento das declarações exigidas durante o inventário e na etapa final, conforme a situação.
Enquanto durar o inventário
02Carnê-Leão
Recebe pelo CPF? O imposto é apurado todo mês.
O Carnê-Leão é a apuração mensal do Imposto de Renda de quem recebe de pessoas físicas ou do exterior sem desconto na fonte. É comum entre autônomos que atendem clientes e pacientes particulares, como psicólogos.
Você atende e emite o recibo
Profissionais da saúde, como psicólogos, emitem o recibo pelo Receita Saúde. Ele fica registrado na Receita Federal.
O recibo vira rendimento
O programa do Carnê-Leão já traz os recibos emitidos. Para o paciente, o valor passa a constar como despesa médica na declaração dele.
As despesas entram no livro-caixa
Gastos necessários à profissão, como o aluguel do consultório e o material, podem reduzir a base do imposto, dentro do que a lei permite.
O imposto do mês é pago
A guia vence no último dia útil do mês seguinte, e os lançamentos do ano seguem para a declaração anual.
Duas formas de atender
- Fazemos por você
- A Cont MF acompanha os lançamentos, apura o imposto e emite a guia todo mês.
- Orientamos você a fazer
- Para quem prefere lançar por conta própria, explicamos o passo a passo e respondemos as dúvidas do caminho.
03Como funciona
Do primeiro contato à entrega.
Você apresenta a demanda
Qual serviço, qual período e o que já foi feito, se algo já foi.
Recebe a relação de documentos
A lista depende do serviço e da sua situação, e é enviada depois da conversa.
As informações são analisadas
Dúvidas e pontos de atenção são alinhados antes de qualquer envio.
O serviço é concluído
Dentro do escopo contratado, com a explicação do que foi feito.

04Perguntas frequentes
O que costumam perguntar.
Sou psicólogo e atendo pelo CPF. Preciso do Carnê-Leão?
Em geral sim, se você recebe de pacientes pessoa física. Os recibos são emitidos no Receita Saúde e o imposto é apurado mês a mês. A Cont MF pode fazer a apuração por você ou orientar você a fazer.
Posso fazer o Carnê-Leão sozinho?
Pode. Há quem prefira lançar por conta própria e contar com orientação para as dúvidas, e há quem prefira que a apuração seja feita pela Cont MF. As duas formas são atendidas.
Quais documentos preciso enviar?
A lista depende do serviço e da sua situação. Ela é encaminhada depois da conversa inicial, para você não juntar papel que não será usado.
Vocês atendem brasileiros que moram fora do país?
Sim, especialmente em demandas relacionadas à saída definitiva e a obrigações declarativas. O caso precisa ser analisado individualmente.
Perdi o prazo. Ainda dá para resolver?
Na maior parte das situações sim, com os efeitos previstos em lei para o atraso. O primeiro passo é levantar o que está em aberto e desde quando.
Conte o seu caso.
A primeira conversa serve para entender o caso e dizer o que é preciso reunir.